O imposto que o Congresso derrubou: cripto em 2026
A tentativa de acabar com a isenção de R$ 35 mil e taxar todo o cripto a 18% morreu no plenário. Entenda o que valia, o que ficou e o que ainda pode voltar.
- Uma medida provisória tentou acabar com a isenção de R$ 35 mil/mês e taxar todo ganho com cripto a uma alíquota única de 18%.
- A Câmara retirou a proposta da pauta por 251 votos a 193, e a medida caducou à meia-noite seguinte.
- Em 2026 valem as regras antigas: isenção para vendas mensais até R$ 35 mil e alíquotas de 15% a 22,5% sobre o ganho.
- O debate não acabou: o governo pode voltar com um projeto de lei. Previsibilidade tributária segue sendo o ativo mais escasso.
O susto que não virou lei
Por algumas semanas de 2025, o investidor brasileiro de cripto conviveu com a perspectiva de uma mudança profunda. Uma medida provisória — a MP 1.303 — propunha enterrar de vez a regra mais querida de quem opera na ponta: a isenção de imposto para quem vende até R$ 35 mil em ativos por mês. No lugar dela viria uma alíquota única, generalizada, incidente sobre qualquer lucro, por menor que fosse. O pequeno poupador que trocava R$ 2 mil de Bitcoin por reais deixaria de ser invisível ao Leão.
A MP não sobreviveu. Em uma votação de procedimento, a Câmara dos Deputados decidiu não colocá-la em pauta dentro do prazo constitucional — e, sem apreciação, uma medida provisória simplesmente perde a validade. Para entender o que você paga (ou não paga) hoje sobre suas criptomoedas, é preciso entender esse episódio. Ele revela, em miniatura, a tensão que define a política tributária brasileira: a pressão por arrecadação de um lado, e a resistência a elevar a carga sobre o investidor do outro.
O que a MP 1.303 queria mudar
A lógica da proposta era a uniformização. Hoje, o cripto no Brasil é taxado por um emaranhado de regras herdadas do ganho de capital tradicional. A MP queria substituir tudo isso por um único número. No parecer final da Comissão Mista, esse número chegou a 18% sobre o ganho líquido — partindo de uma proposta original de 17,5% —, aplicável a operações dentro e fora do país, sem o degrau da isenção.
Não era só a alíquota. A apuração passaria a ser trimestral, com compensação de prejuízos limitada ao próprio trimestre ou aos cinco anteriores. Transferências temporárias de ativos — como as que ocorrem no staking — também entrariam na mira. E havia um aceno de anistia: um regime especial de regularização permitiria ao contribuinte acertar o passado por 7,5% mais multa. Em tese, mais simples. Na prática, para a maioria dos investidores de varejo, mais caro.
O pano de fundo é fiscal. Diante da dificuldade de fechar as contas públicas, o Executivo buscou ampliar a base de arrecadação sobre investimentos — e os criptoativos, antes marginais, hoje movimentam cifras relevantes. O relator da matéria, deputado Carlos Zarattini, defendeu a mudança como questão de justiça tributária e transparência: por que o lucro com cripto seria tratado de forma mais branda que o de outros investimentos?
A derrubada: 251 a 193
O argumento da justiça tributária não prevaleceu. Um dia antes da votação decisiva, a Comissão Mista havia aprovado o parecer por apertados 13 votos a 12 — sinal de que o consenso era frágil. No plenário da Câmara, o governo pediu urgência para votar o mérito. Perdeu: o requerimento para retirar a MP da pauta foi aprovado por 251 a 193. Sem votação dentro do prazo, a medida caducou na madrugada seguinte, à meia-noite.
A reação do setor foi de alívio. Entidades como a ABcripto celebraram o resultado e pediram um diálogo mais técnico sobre o tema; a Frente Parlamentar pelo Livre Mercado tratou a derrubada como vitória do bom senso. Vale registrar o contraponto com honestidade: para quem defende a proposta, o que caiu não foi um imposto abusivo, mas a tentativa de dar ao cripto o mesmo tratamento dos demais ativos financeiros. Previsibilidade e isonomia, afinal, não são valores opostos — e um sistema cheio de exceções também tem seu custo.
Como o cripto é taxado hoje (2026)
Com a MP enterrada, 2026 herdou as regras que já vigoravam. A boa notícia para o pequeno investidor é que a isenção de R$ 35 mil mensais sobreviveu. A regra, porém, tem nuances que separam quem opera no Brasil de quem opera no exterior — e é aqui que a maioria dos iniciantes erra.
Operações no Brasil: se o total vendido no mês — não o lucro, mas a soma das vendas — ficar até R$ 35 mil, o ganho é isento. Passou disso, incide ganho de capital em faixas progressivas: 15% sobre o lucro até R$ 5 milhões, 17,5% de R$ 5 a 10 milhões, 20% de R$ 10 a 30 milhões e 22,5% acima disso. A apuração é mensal e, atenção, não permite abater prejuízos de meses anteriores.
Operações no exterior: aqui a lógica muda. Pela lei das offshores (Lei 14.754/2023), ganhos em plataformas estrangeiras têm alíquota fixa de 15%, sem isenção de R$ 35 mil, mas com apuração anual e a vantagem de poder compensar prejuízos. Em outras palavras: dentro do país, o varejo ganha a isenção mas perde a compensação; fora, perde a isenção mas pode somar perdas e ganhos ao longo do ano.
Estar isento de pagar não significa estar dispensado de declarar. A Receita exige a informação dos saldos e, cada vez mais, cruza dados das corretoras nacionais. Com a regulação de prestadores de serviço de ativos virtuais avançando sob o Banco Central, o espaço para o esquecimento conveniente só diminui. DYOR vale também para o calendário fiscal.
O que ainda pode mudar
A derrubada da MP encerrou a ameaça imediata, não o debate. O próprio setor reconhece que a tributação de cripto no Brasil é um rascunho em aberto. O governo não pode reeditar uma MP com o mesmo texto no mesmo ano legislativo, mas nada o impede de reapresentar o conteúdo como projeto de lei — que tramita mais devagar, mas sem prazo de caducidade. Há ainda quem especule sobre ajustes por decreto ou portaria. Para o investidor, a lição é estratégica: o regime atual é generoso, mas não é eterno.
Essa incerteza tem um preço que raramente aparece na planilha. Capital planeja; e capital que não sabe quanto pagará amanhã tende a exigir retorno maior hoje, ou a migrar para jurisdições mais previsíveis. A estabilidade das regras é, ela própria, um ativo econômico — tão real quanto a alíquota.
O imposto, a soberania e o preço da previsibilidade
Há uma ironia elegante no episódio. O Bitcoin nasceu como uma aposta na soberania individual sobre o dinheiro — um ativo que ninguém pode confiscar se você guardar suas chaves. Mas o imposto não incide sobre a posse; incide sobre o encontro entre o cripto e o sistema financeiro tradicional, no instante em que você converte satoshis em reais e usa o resultado no mundo. É nesse ponto de contato que o Estado reaparece, e nenhuma criptografia o afasta.
A questão de fundo, então, não é se o cripto deve ser taxado — ativos geram ganhos, e ganhos são, em quase toda parte, fato gerador de imposto. A questão é como: com regras claras que o cidadão consiga cumprir sem um batalhão de contadores, ou com um cipoal de exceções que premia quem tem assessoria e pune quem não tem. A derrubada da MP preservou a isenção do pequeno investidor, e isso é concreto. Mas deixou de pé um sistema improvisado. Uma boa política tributária não se mede só pela alíquota — mede-se pela capacidade de ser compreendida. E, nesse quesito, o Brasil ainda deve matéria.
- Em 2026, a isenção de R$ 35 mil mensais continua valendo para vendas em corretoras nacionais — a MP que a extinguiria foi derrubada.
- Acima da isenção, o ganho é taxado em faixas de 15% a 22,5%; no exterior, a regra é 15% fixos, anual, com compensação de prejuízos.
- Isento de pagar não é isento de declarar: a Receita cruza dados das exchanges, e a regulação do Banco Central aperta o cerco.
- O regime atual é favorável, mas instável. Trate a previsibilidade tributária como o que ela é: parte do seu risco de investimento.
As alíquotas e faixas aqui descritas refletem as regras vigentes em 2026 após a queda da MP 1.303. Legislação tributária muda — e, neste tema, muda rápido. Antes de declarar, confirme as regras do ano-base e, em caso de dúvida, consulte um contador especializado em criptoativos.